Licença de Pesca
Com a promulgação
da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca
Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da
Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio
on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova
“licença”, bem como informações importantes sobre as quais o pescador
amador deverá estar ciente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Licença para Pesca Amadora do MPA é
válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o
pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo
necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas
estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a
norma federal.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria B cobre a categoria A.
Foi extinta a categoria da licença “C” – subaquática, em conformidade com o que dispõe o Decreto – Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967. O pescador mergulhador deverá optar pela licença na categoria “A” ou “B”, conforme fizer uso ou não de embarcação, mesmo que apenas como apoio à pesca.
A licença definitiva estará disponível após dez dias úteis do pagamento do boleto bancário.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria B cobre a categoria A.
Foi extinta a categoria da licença “C” – subaquática, em conformidade com o que dispõe o Decreto – Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967. O pescador mergulhador deverá optar pela licença na categoria “A” ou “B”, conforme fizer uso ou não de embarcação, mesmo que apenas como apoio à pesca.
A licença definitiva estará disponível após dez dias úteis do pagamento do boleto bancário.
TAXAS PARA A PRÁTICA DE PESCA AMADORA
» Categoria A – desembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)
» Categoria B – embarcada custa R$ 60,00
(sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também
pescar na categoria desembarcada.
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